O Juiz de Soajo foi uma figura lendária que ficou para sempre na história da magistratura por ter proferido uma sentença invulgar. Depois da população da Chã de Fervença ter descoberto um crime logo começou a suspeitar de um indivíduo que por ali andava a pontos de o levarem a presença do Juiz de Soajo para que lhe aplicasse a pena merecedora por tão hediondo crime. O Juiz sempre sereno e em pleno largo do Eiró subiu para cima duma pedra e perante o povo ali presente, começou por pedir silêncio e de imediato proferiu a seguinte sentença: “Que o homem morra, que não morra, dê-se-lhe nó que não corra… degradado por toda a vida, cem anos para se preparar”. O povo ficou perplexo perante tal sentença, mas como alguns disseram que o Juiz lá sabia o que estava a fazer, todos a acataram a invulgar sentença.
Apelada a sentença o processo seguiu depois os seus trâmites para a Relação do Porto e ao ser analisada pelos Juízes da Relação, estes ficaram admirados com aquela extraordinária sentença e resolveram convidar o Juiz de Soajo a comparecer na Relação a fim de lhes explicar os motivos que o levaram a proceder daquela maneira tão estranha às praxes judiciais. No dia indicado o Juiz de Soajo apresentou-se na Relação e como não lhe forneceram uma cadeira para se sentar, fez um embrulho com o capote que levava, sentou-se em cima dele e começou a explicar as razões que o levaram a proferiu semelhante sentença: Os colegas depois de ouvirem a explicação, olharam uns para os outros e disseram:
– Felicitamo-lo pela decisão. Deu-nos uma lição de bom senso!
O Juiz de Soajo despediu-se dos colegas e ao sair estes disseram-lhe:
– Olhe que o colega esqueceu-se de levar o assento, ao que ele respondeu:
“O Juiz de Soajo, cadeira em que se sentou, nunca consigo levou” e, com desprezo, retirou-se pela porta fora, deixando lá ficar a capa.
O facto a salientar nesta sentença é que o Juiz foi a única pessoa que presenciou o crime e sabia quem o praticou, daí ter aplicado a invulgar sentença!